domingo, 8 de fevereiro de 2009

Calendário Fiscal - Fevereiro de 2009

Dia 1 - IRS
Data de início de entrega da Declaração Modelo 3 em suporte de papel, relativamente aos rendimentos auferidos em 2008, pelos sujeitos passivos que tenham exclusivamente auferido rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais terão de preencher, em conjunto com a declaração , o anexo A.

Dia 10 - IVA
Regime normal mensal - Fim do prazo de entrega das declarações relativas às operações efectuadas no mês de Dezembro do ano anterior no exercício da sua actividade, no valor estabelecido na alinea a) do nº1 do artº40 do CIVA, no ano civil anterior.

Modelo 11 - Fim do prazo da entrega da declaração modelo 11 pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, e Secretários de Justiça das relações dos actos praticados, no mês anterior.

Dia 16 - IVA
Regime normal trimestral - Fim do prazo de entrega das declarações relativas às operações efectuadas no 4º trimestre de 2008, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.

Dia 20 - IRS / IRC e Imposto do Selo
Fim do prazo de entrega da Declaração de Retenções na Fonte IRS/IRC e Imposto do Selo com as retenções efectuadas no mês anterior.
Data limite do pagamento das retenções efectuadas no mês anterior, declaradas na Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo.

Dia 28 - Modelo 10
Fim do prazo da da entrega da declaração referente aos rendimentos e respectivas retenções, relativos ao ano anterior.
Obrigações Acessórias
Fim do prazo de entrega da declaração modelo 16 - Planos de poupança em acções
IUC - Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos á data do aniversário da matricula que ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem). As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

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